ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico é um artifício tributário que concede aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do cumprimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não se caracterizando como um novo imposto, mas uma forma de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, considerando o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Em Goiás, o ICMS Ecológico foi desenvolvido para atender a Lei Complementar 90/2011, que visa efetuar repasses de ICMS para os municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação devidamente cadastradas.  

Os municípios interessados em participar do programa devem se cadastrar via internet mediante análise de questionários disponíveis. O requerimento do benefício deve ser feito mediante alguns critérios estabelecidos, como Unidades de Conservação devidamente registradas, além de atender critérios ambientais e de conservação do meio ambiente.

Para que os municípios consigam ter acesso às parcelas disponibilizadas pelo ICMS Ecológico, alguns critérios devem ser atendidos. Para Goiás, tais especificações foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual, os quais abordam nove requisitos técnicos, sendo eles:

 

  • Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; 
  • Ações efetivas de educação ambiental; 
  • Ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; 
  • Estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
  • Criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
  • Identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual;
  • Identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo;
  • Manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
  • Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

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Atendendo pelo menos três critérios, o município fica apto a receber 0,75% dos valores do programa, podendo aumentar esta porcentagem em até 3% ao cumprir pelo menos seis requisitos.

No Brasil, o primeiro estado a implementar o ICMS Ecológico em 1989 foi o Paraná, seguido pelos estados de São Paulo (1993) e Minas Gerais (1995). Ao todo, 18 dos 26 estados brasileiros já adotaram o recurso. 

Nesse ano, dos 197 municípios goianos que responderam ao questionários, 117 atingiram a participação de 3%, 51 atingiram 1,25%, 15 atingiram 0,75% e 13, apesar de terem respondido não atingiram.

A Educação Ambiental é uma das ações que podem ser promovidas pelos municípios para recebimento da verba advinda do ICMS Ecológico. Este incentivo a criação de programas voltados para a Educação Ambiental é extremamente positivo para universidades e escolas, principalmente para aquelas que se localizam em municípios onde esse requisito técnico é obrigatório, como é o caso dos municípios de Goiás. Para pleno funcionamento desses programas é necessário que eles sejam realizados de maneira contínua, sempre integrando conhecimentos de diferentes áreas, além de levar em consideração os aspectos econômicos, políticos, culturais, sociais e ambientais, buscando também mudanças de valores, atitudes e comportamentos sociais para contribuir, cada vez mais, com o desenvolvimento sustentável.

As universidades e escolas possuem capacidade de gerar o suporte necessário para efetivação dos programas de Educação Ambiental, além da elaboração de estudos e pesquisas que possam contribuir com as ações promovidas pelo município. As prefeituras municipais, trabalhando em conjunto com a esfera acadêmica, são capazes de instituir de fato os programas de Educação Ambiental, e também incentivar a participação de outros atores sociais em tais projetos.

Alguns exemplos de ações que podem ser tomadas pelos municípios em relação a Educação Ambiental são as seguintes:

 

  • AÇÃO PONTUAL: atividade ou evento único, de caráter temporário, cujo objetivo principal é a sensibilização de um determinado público-alvo, como a Semana do Meio Ambiente, que possui início no dia 5 de junho;
  • CAMPANHA: combinação de atividades ou eventos pré-planejados que buscam atingir um objetivo específico, ocorrendo principalmente por meio de divulgações públicas, como a Campanha de Combate às Queimadas;
  • PESQUISA: atividades orientadas e planejadas com foco na construção do conhecimento científico, proporcionando a análise e o estudo de assuntos socioambientais, como o estudo de estratégias e ações para implementação do ICMS Ecológico;
  • PROJETO: atividades planejadas, com objetivos específicos e uma única linha de ação, onde resultados devem ser apresentados em cima do que foi articulado, sendo passíveis de financiamento;
  • PROGRAMA: possui foco multidisciplinar, composto por uma série de ações organizadas e planejadas, mas que geralmente atuam de maneira independente, sempre de forma contínua para alcance de seus objetivos, como o Programa Goiânia Coleta Seletiva.

 

A Educação Ambiental consiste em importante ferramenta para incentivo da defesa ambiental, e sua integração na legislação do ICMS Ecológico promove o fomento necessário para que os municípios conscientizem cada vez mais sua população, ao mesmo tempo que promove benefícios em relação a verba recebida por estas localidades.