Em Goiás, o ICMS Ecológico foi desenvolvido para atender a Lei Complementar 90/2011, que visa efetuar repasses de ICMS para os municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação devidamente cadastradas.
Os municípios interessados em participar do programa devem se cadastrar via internet mediante análise de questionários disponíveis. O requerimento do benefício deve ser feito mediante alguns critérios estabelecidos, como Unidades de Conservação devidamente registradas, além de atender critérios ambientais e de conservação do meio ambiente.
Para que os municípios consigam ter acesso às parcelas disponibilizadas pelo ICMS Ecológico, alguns critérios devem ser atendidos. Para Goiás, tais especificações foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual, os quais abordam nove requisitos técnicos, sendo eles:
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Atendendo pelo menos três critérios, o município fica apto a receber 0,75% dos valores do programa, podendo aumentar esta porcentagem em até 3% ao cumprir pelo menos seis requisitos.
No Brasil, o primeiro estado a implementar o ICMS Ecológico em 1989 foi o Paraná, seguido pelos estados de São Paulo (1993) e Minas Gerais (1995). Ao todo, 18 dos 26 estados brasileiros já adotaram o recurso.
Nesse ano, dos 197 municípios goianos que responderam ao questionários, 117 atingiram a participação de 3%, 51 atingiram 1,25%, 15 atingiram 0,75% e 13, apesar de terem respondido não atingiram.
A Educação Ambiental é uma das ações que podem ser promovidas pelos municípios para recebimento da verba advinda do ICMS Ecológico. Este incentivo a criação de programas voltados para a Educação Ambiental é extremamente positivo para universidades e escolas, principalmente para aquelas que se localizam em municípios onde esse requisito técnico é obrigatório, como é o caso dos municípios de Goiás. Para pleno funcionamento desses programas é necessário que eles sejam realizados de maneira contínua, sempre integrando conhecimentos de diferentes áreas, além de levar em consideração os aspectos econômicos, políticos, culturais, sociais e ambientais, buscando também mudanças de valores, atitudes e comportamentos sociais para contribuir, cada vez mais, com o desenvolvimento sustentável.
As universidades e escolas possuem capacidade de gerar o suporte necessário para efetivação dos programas de Educação Ambiental, além da elaboração de estudos e pesquisas que possam contribuir com as ações promovidas pelo município. As prefeituras municipais, trabalhando em conjunto com a esfera acadêmica, são capazes de instituir de fato os programas de Educação Ambiental, e também incentivar a participação de outros atores sociais em tais projetos.
Alguns exemplos de ações que podem ser tomadas pelos municípios em relação a Educação Ambiental são as seguintes:
A Educação Ambiental consiste em importante ferramenta para incentivo da defesa ambiental, e sua integração na legislação do ICMS Ecológico promove o fomento necessário para que os municípios conscientizem cada vez mais sua população, ao mesmo tempo que promove benefícios em relação a verba recebida por estas localidades.